
A suspensão ou anulação de leilões extrajudiciais de imóveis, especialmente aqueles com cláusula de alienação fiduciária, é um tema de grande importância no contexto jurídico.
Quando um devedor não cumpre suas obrigações financeiras, o banco credor pode iniciar um procedimento extrajudicial para tomar posse e leiloar o bem, tornando necessária a intervenção legal para proteger os direitos do devedor.
Neste artigo, discutiremos os fundamentos jurídicos que justificam a suspensão ou anulação desses leilões.
Qual Lei regulamenta a venda extrajudicial?
A Lei nº 9.514/97 regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis e define o procedimento extrajudicial de venda desses bens. Contudo, é fundamental que a aplicação dessa lei esteja em conformidade com os princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação ao ônus da prova.
Como é feito o procedimento da venda extrajudicial?
A venda extrajudicial do bem é realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Como o procedimento é conduzido diretamente pelo Cartório, quase sempre em benefício do banco, a lei impõe um rigoroso conjunto de normas para a alienação do imóvel, que devem ser seguidas tanto pelo banco quanto pelo Cartório.
Assim, o devedor tem o direito legal de recorrer ao judiciário para anular o procedimento caso haja descumprimento das obrigações legais.
É possível recorrer para a anulação ou suspensão da venda do imóvel?
Sim, é possível recorrer para anular ou suspender a venda do imóvel durante o processo. Se o devedor sentir que seus direitos foram violados durante o procedimento, ele pode buscar assistência jurídica para assegurar a proteção de seus direitos.
https://pereiraeteixeiraadvocacia.adv.br/2024/08/08/como-recorrer-a-suspensao-ou-cancelamento-do-leilao-do-seu-imovel/
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